Inauguração - Câmara de Vereadores

INAUGURAÇAÕ DE REFORMAS NO PRÉDIO DA CÂMARA DOS VEREADORES, CARATINGA, MG, 2008.

João 18.28

"JESUS NA CASA DAS LEIS"

Introdução

  1. O Pretório Romano para onde Jesus Cristo foi levado era, na época, a Casa do Governador, a Casa dos Militares, a Casa do Julgamento e a Casa das Leis. O historiador Will Durant informa que nesse lugar o Pretor emitia leis de alcance municipal (Durant, Will. História da Civilização, Tomo II, São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1957, pg. 40).
  2. A separação dos poderes só ocorreu a partir da influência de Montesquieu, que dizia: “Para evitar o despotismo, é preciso que o poder detenha o poder” (Fagundes, João Batista, Organização Social e Política do Brasil. CMB, Brasília, 1985, pg. 101).
  3. Naquela data, portanto, Jesus estava num lugar que em nossa linguagem contemporânea poderia ser chamada de Câmara Municipal ou Casa das Leis. Todavia, ao me referir a esse episódio no passado, meu propósito maior é salientar a importância da presença de Jesus aqui em Caratinga, nesta Câmara de Vereadores, cujo prédio foi objeto de reformas e hoje está sendo inaugurado, para continuar cumprindo sua finalidade.

Desenvolvimento

  1. Ao propor a presença de Jesus neste lugar não estou me referindo à sua presença simbólica através de um crucifixo, pois todos sabem que apenas o representa sensorialmente. Também não estou me referindo à presença dele simbolizada em leituras bíblicas que venham a ocorrer em aberturas de suas sessões.
  2. Meu propósito é salientar a presença espiritual de Jesus Cristo através daqueles que se identificam como cristãos, cumprindo sua promessa de estar onde estiverem dois ou mais reunidos em seu nome, mesmo que aqui não seja um templo e nem uma igreja.
  3. Afinal de contas, qual seria a relevância da influência de cristãos na sociedade, se essa influência ficasse limitada a atos de cultos em templos. Nós somos chamados por Deus a testificar nossa fé, valores e princípios onde quer que estejamos. Afinal, este é um aspecto que tem sido objeto de estudo nas Ciências Sociais, isto é, a relação entre religião e política. Uma relação histórica que tem passado por várias interpretações, ora de parceria, ora de separação, quanto à formalidade.
  4. Se a influência cristã não se fizer presente na produção das leis em favor da sociedade e do povo, como tem ocorrido em várias outras partes do mundo não cristão, as leis se tornam parceiras dos regimes totalitaristas, aliadas dos mecanismos de corrupção, instrumentos de perda de direitos civis, meios de beneficiar minorias em detrimento das maiorias e até mesmo de cerceamento da liberdade religiosa.

Conclusão

Não posso deixar de cumprimentar atual Mesa Diretora pelas reformas realizadas nos prédios para melhor realização das atividades, mas desejo também lembrar a importância da Resolução 0466/97 que criou as audiências públicas, possibilitando “a efetiva participação do cidadão junto a seus representantes”. Percebo, então, que será a presença de cidadãos expressando suas necessidades e a presença de Jesus Cristo através dos vereadores cristãos que darão a esta Casa leis mais justas, imparciais, democráticas, igualitárias. Por esse resultado quero orar neste momento.